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Setúbal

Parque da Comenda chega a tribunal

Populares de Setúbal reclamam restituição do Parque da Comenda

O local tem sido palco de manifestações da população reclamando a restituição do parque.

O diferendo que opõe a empresa Seven Properties, Sociedade de Investimentos Imobiliários e a população de Setúbal que há vários anos utilizava com regularidade o Parque da Comenda, para a realização de piqueniques, chegou a tribunal através de uma ação popular interposta por um conjunto de cidadãos. Simultaneamente, o local tem sido palco de manifestações da população reclamando a restituição do parque.

Os cidadãos exigem a restituição da área denominada “Parque da Comenda”, retirando todas as vedações que ali foram colocadas alegadamente pela empresa em questão, que impedem o acesso do público ao referido parque. Exigem ainda a reposição de todos os equipamentos que ali estavam instalados, desde os anos 60 do século passado, colocados pela própria autarquia, e que serviam para fruição da população. Segundo a acusação, foram alegadamente retirados e destruídos em parte pela empresa.

Ao longo de vários anos o uso público daquele espaço “nunca foi objeto de qualquer oposição por parte dos anteriores proprietários”, designadamente o proprietário Xavier de Lima, refere-se no processo. De resto, quer a Câmara Municipal quer a Comissão de Turismo realizaram nesse espaço diversas obras, para “permitir a sua melhor e mais cómoda utilização pela população, com aqueles fins de lazer” e ainda segundo o processo, o espaço era limpo e tratado pela autarquia. De resto, refere-se, o parque dispunha de uma funcionário camarário que ali funcionava há já mais de 30 anos, pago pelo município.

A Câmara Municipal de Setúbal e a Comissão de Turismo procederam “à limpeza e regularização do solo do local”, e terão construído, “para uso público, duas instalações sanitárias, várias mesas e bancos de pedra para refeições, fontanários, lava-loiças e diversas instalações com grelhas”.

Em 2012, este parque tinha sido alvo de um processo movido pelos herdeiros de Xavier de Lima que, entretanto, viram ser proferida uma sentença, “entretanto transitada em julgado, julgando válida a desistência do pedido e extinto, o direito que os Autores pretendiam fazer valer”. Esta sentença, reclama a ação popular, reconhece o carater público deste espaço.

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