Estado de emergência! Confinamento!

Os números de infetados com o covid-19 e os óbitos originados pelo vírus atingiram valores que levaram o governo a pedir o estado de emergência e na sequência a decretar medidas de confinamento que abrangem toda a população, com as ressalvas conhecidas, entre elas as atividades essências, tal como as de transportes de passageiros.

Como nos anunciam que 87% das origens dos contágios são desconhecidas, as medidas são tiros no escuro com o único objetivo de evitar contactos e daí reduzir a propagação da doença.

Do que se ouve aos especialistas e dos estudos publicados, a única medida eficaz é garantir a distância física adequada entre as pessoas, que é complementada com o uso da máscara.

Segundo estudos de centros científicos dos Estados Unidos da América, duas pessoas com máscara e uma delas infetada, se não garantirem entre si a distância necessária existem cerca de 50% de probabilidades de haver contágio.

Quero com isto dizer que num transporte público as pessoas podem ir todas de máscara, mas se estiverem próximas correm riscos.

Com o confinamento e o teletrabalho há menos pessoas a circular e, portanto, mais espaço nos transportes, logo mais segurança.

Julgo que este pensamento esteve na mente do legislador.

Porém, houve quem raciocinasse de outra forma. Se há menos gente a circular não é necessária tanta oferta! Passemos já ao horário de verão!

Foi o que passou pela cabeça da administração da Carris, que avançou com a notícia para a comunicação social.

Para se ter uma ideia do que isso significaria diga-se que a redução das escalas é da ordem dos 40%.

Como é uma empresa pública recebeu orientações para recuar com tal medida, o que aconteceu e cá continuamos neste inverno, mas sem corte na oferta de transporte na cidade de Lisboa.

Ficamos a salvo da gestão financeira de uma empresa de transportes à custa da saúde pública porque estamos perante uma empresa pública.

É por esta e por outras razões que os transportes públicos só podem cumprir a missão económica e social para que existem se as empresas forem públicas.

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