A 18 de Junho, a Unidade Nacional Contraterrorismo da Polícia Judiciária efectuou buscas às casas de várias pessoas alegadamente ligadas ao Colectivo pela Libertação da Palestina (CLP), no âmbito de um inquérito do DIAP de Almada. Segundo um comunicado da PJ, a operação foi realizada sob suspeita da prática de crimes de «associação criminosa, instigação pública a um crime, apologia pública de um crime, dano qualificado e ofensa a pessoa colectiva».
Em comunicado enviado às redacções, o CLP denuncia que «agentes revistaram habitações durante várias horas, apreenderam vários objectos pessoais e conduziram algumas destas pessoas para a sede da PJ». Como afirma o colectivo, esta acção policial «não é surpreendente»:
«Em toda a Europa, colectivos e militantes anti-sionistas têm sentido um escalar do ataque dos estados contra toda e qualquer iniciativa de solidariedade com a resistência anticolonial palestiniana, particularmente desde Outubro de 2023.»
Dois dias antes, em Bilbao e Getxo, por ordem da embaixada israelita, a polícia espanhola efectuou buscas aos domicílios de dois membros do colectivo basco Iranekin Bat, o Comité de Solidariedade com o Irão em Euskadi. Acusados de supostas “ligações a organizações terroristas” por organizarem eventos públicos de apoio ao Eixo da Resistência e difundirem conteúdos do Hezbollah e de «grupos armados palestinianos», Youssef e Asier foram presos e levados para Madrid, sendo postos em liberdade condicional três dias depois, impedidos de abandonar o país. Como afirmou o Iranekin Bat em comunicado, o objectivo destas operações é claro: «calar as vozes dos que denunciam o genocídio e mostram o seu apoio ao Eixo da Resistência, que combate dia e noite o verdadeiro terrorismo».
Segundo o colectivo basco, as buscas foram realizadas sem qualquer mandado, tendo sido apreendidos computadores, telemóveis, livros, autocolantes e bandeiras. O padrão repete-se há mais de dois anos: em casa dos ditos “terroristas”, a polícia encontra equipamentos electrónicos, literatura e propaganda política – não armas e explosivos.
Em contrapartida, a criminosos de guerra responsáveis por terrorismo real contra a Palestina e o Líbano é concedida total liberdade de movimento no território europeu – e Portugal não é excepção.
De 5 a 17 de Julho, ia realizar-se na Ericeira um retiro de surf especificamente para israelitas – adiado devido ao cancelamento de voos em resultado da guerra imperialista contra o Irão. O retiro é organizado por Shimon Avi Zuckerman, um criminoso de guerra confesso que participou no genocídio em curso na Faixa de Gaza – acusado pela Fundação Hind Rajab (FHR) de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. A acusação da FHR foi apresentada em 2025 junto do Ministério Público alemão, acompanhada de um relatório de 164 páginas que compila uma extensa lista de crimes cometidos por Zuckerman, muitos deles documentados e partilhados nas redes sociais pelo próprio.
Fotos e vídeos na sua conta pessoal mostram a sua presença e acções em zonas de combate e a destruição de infraestruturas civis palestinianas. No final de 2024, questionado sobre ter publicado «vídeos que mostram as detonações de pelo menos duas dúzias de edifícios», Zuckerman afirmou ao Washington Post: «Gravei estes vídeos para levantar a moral do pessoal em casa, e não me arrependo.»
Antes de anunciar o retiro, Zuckerman veio conhecer a Ericeira e gravar vídeos promocionais – sem ser importunado pelas autoridades portuguesas, apesar dos seus conhecidos crimes. E não é o primeiro soldado das IDF contra o qual há acusações de crimes de guerra a visitar o nosso país. Em Julho de 2025, a FHR apresentou uma queixa nos tribunais portugueses contra o sniper israelita Dani Adonya Adega, que também participou no genocídio em Gaza e estava então em Lisboa.
Não é conhecido um único caso em que o Ministério Público tenha agido contra estes ou outros criminosos de guerra israelitas (muitos agora com nacionalidade portuguesa) apesar de a maioria dos crimes de que se gabam nas redes serem de jurisdição universal e, portanto, passíveis de serem julgados em qualquer tribunal português.
E há outros crimes que a justiça portuguesa pode julgar. A Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, de que Portugal é signatário, não só proíbe o genocídio, como considera «actos puníveis» tanto «o incitamento público e directo para cometer genocídio» como «a cumplicidade em genocídio». Segundo esta Convenção, comentadores como Ireneu Teixeira, que regularmente branqueia os crimes israelitas no canal NOW e recentemente incitou à perseguição judicial de duas activistas pró-Palestina em Coimbra, devem ser julgados por um «tribunal do estado onde o acto foi cometido».
Sobre “glorificação de terrorismo”, importa referir que a resolução 37/43 da AG da ONU afirma «a legitimidade da luta de um povo pela independência (…) e libertação de uma dominação colonial ou estrangeira por todos os meios disponíveis, incluindo a luta armada».
Defender que os povos palestiniano e libanês têm o direito de resistir à ocupação colonial e às agressões de que são alvo, também pela via armada, não é “glorificação de terrorismo” – é defesa do direito internacional. Os verdadeiros terroristas, como qualquer pessoa com olhos na cara reconhecerá, são os genocidas em Washington, Londres e Tel Aviv.
