Como é que foi o processo de construção do texto constitucional?
Segundo os relatos que temos da Assembleia Constituinte (AC), ela iniciou os seus trabalhos na sequência das eleições de 25 de abril de 75, e foram criadas comissões relativas às várias partes do texto: princípios fundamentais, direitos, liberdades e garantias, a organização económica, a organização do poder político, e dentro da organização do poder político existem vários títulos e capítulos dedicados aos vários órgãos de soberania. Foi um trabalho que se foi conjugando para depois haver uma redação final e tudo isso num quadro de pleno processo revolucionário, entre junho de 1975. A 2 de abril do ano seguinte é aprovada. Podemos dizer que foi um trabalho realizado em pouco tempo, tendo em conta que se trata de um texto bastante extenso e completo. E num quadro de luta política muito intensa, com muitas vicissitudes que não deixaram de se refletir no trabalho da própria AC que, a par da elaboração da Constituição, acabou por funcionar também como palco de debate político. A AC, tinha intervenções Antes da Ordem do Dia, onde os vários partidos exprimiam as suas posições. O que podemos dizer é que a Constituição reflete, mais do que a correlação de forças existente na AC, a situação do país e o que era a vontade popular. Houve quem tivesse votado a favor da Constituição, mas que nunca concordou com ela. Estou a falar, designadamente, do PSD, que votou a favor da Constituição e não só procurou que a Constituição tivesse de ser submetida a um referendo, tentando, por essa via, passar por cima daquilo que foi a vontade largamente maioritária da AC, como, desde a primeira hora, manteve objetivos de revisão profunda.
É correto dizermos que a Constituição foi uma expressão institucional e legal do que eram os objetivos da revolução?
Sim, tenho dito que a Constituição de 1976 é a constituição do povo. O povo português foi antecipando aquilo que viria a ficar consagrado. Basta pensarmos que o sufrágio universal direto, secreto, em condições de igualdade para todos os cidadãos, antes de estar consagrado na Constituição, foi aplicado na eleição da própria AC; transformações revolucionárias, designadamente a nível económico, antes de serem consagradas na Constituição, foram postas em prática; a reforma agrária estava em curso, o processo de nacionalizações já se tinha iniciado, e os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, de manifestação, a liberdade de imprensa, tudo isso estava a ser exercido; veio consagrar aquilo que o povo português, na prática, já tinha consagrado na vida, e que a Constituição refletiu e projetou para o futuro.
Como é que ela foi encarada nos últimos 50 anos pelo poder político?
Nenhuma lei se faz apenas no papel. Se não houver quem seja responsável pela aplicação do que é consagrado no papel, não existe. Isso passa-se com a Constituição. Há disposições constitucionais que são de aplicação direta e imediata, mas há um conjunto de direitos fundamentais, nomeadamente em matéria económica e social, que são orientações de políticas públicas. São os órgãos de soberania, que vão ter de levar à prática, ou não, aquilo que está no texto constitucional, e aquilo que é suposto é que levem à prática. E isso depende das maiorias que existem na Assembleia da República (AR), do governo — o órgão que dirige a política nacional — do Presidente da República, dos tribunais, inclusivamente também do próprio Tribunal Constitucional (TC), que existe precisamente para fazer valer a Constituição. Em diversos momentos da vida política ao longo destas décadas, temos tido governos que, não só não estão empenhados em cumprir a Constituição, como alguns se têm revelado empenhados em revê-la em aspetos essenciais ou até — o que é particularmente grave e já aconteceu — em contestar a própria aplicabilidade da Constituição. Tivemos esse exemplo quando foi o corte de subsídios de férias e de Natal no tempo da troika, em que os governantes, e até o próprio Primeiro Ministro, afrontaram e criticaram o TC por ter feito valer princípios constitucionais. A Constituição foi revista por diversas vezes, por maiorias de dois terços, sempre por acordo entre os dois maiores partidos, PS e PSD e temos tido, em diversos momentos — e estamos agora a passar por um desses momentos —, um poder político que não está empenhado em cumpri-la e, não só faz tábua rasa de direitos fundamentais, como até procura subvertê-los.
Quando há esse confronto de governos que não transportam para a sua ação, como seria seu dever, os direitos que estão inscritos nas normas constitucionais, que instrumentos há para fazer frente?
Temos instrumentos jurisdicionais, os tribunais. Têm o dever de não aplicar legislação considerada inconstitucional, mas os tribunais são constituídos por pessoas. Na sua maioria, os juízes do TC são escolhidos pela AR. E, portanto, o TC também é sindicável do ponto de vista crítico. Em diversos momentos tomou decisões que obrigaram a alterar legislação aprovada na AR ou pelo Governo, porque considerou que não estavam conformes à Constituição, e em diversos momentos tem tido o que considero uma jurisprudência muito conservadora e que tem deixado passar e diplomas que, do meu ponto de vista, são claramente violadores da Constituição. Quando os portugueses elegem os órgãos de soberania nas legislativas, não estão só a eleger os deputados. A composição da AR vai projetar-se, desde logo, na formação do governo e na composição do TC. Portanto, eu diria que a aplicação da Constituição é um terreno da luta política. No limite, quando os mecanismos existentes para a defender no dia a dia falham, a única possibilidade de correção tem que ver com o exercício da vontade popular, através do exercício dos direitos que a constituição prevê, designadamente no plano da participação política, com eleições livres, da participação sindical, do recurso aos tribunais, do recurso a mecanismos de participação do exercício do direito de petição, enfim, dos mecanismos de intervenção política democrática, cívica que a Constituição prevê, que é uma forma do exercício desses direitos e de fazer valer a Constituição.
Com estas alterações mais vincadas no contexto da correlação de forças, numa clara viragem à direita e para forças mais extremas, fala-se muito nos perigos de alteração constitucional. Que concretizações poderiam estar em causa?
Eu diria que pode estar tudo em causa. A Constituição corre perigo, evidentemente. Pode ser revista por uma maioria de dois terços e, neste momento, sabemos que os partidos de direita, pela primeira vez, têm dois terços dos deputados, o que significa que têm essa possibilidade. Neste momento não está apresentado nenhum projeto de revisão constitucional e havendo, a forma de evitar que ele se traduza em alterações negativas e que possam pôr em causa aspetos fundamentais é através da mobilização dos cidadãos. Naturalmente que haverá, na AR, quem se oponha a essas alterações. Naturalmente que a Constituição prevê limites à sua própria revisão. Mas tem que ser o povo a defendê-la contra propósitos da sua subversão. Por exemplo, em 1980 houve um candidato à presidência da República que se propunha a convocar um referendo inconstitucional para afastar a Constituição, o que seria um propósito golpista. O candidato presidencial que, aliás, era apoiado na altura pelo governo da AD. Esse golpe de estado foi derrotado nas urnas com a reeleição do general Ramalho Eanes e a derrota desse candidato, o general Soares Carneiro.
Num sentido oposto, que exemplos mais expressivos há de situações legislativas que teriam impactos sociais relevantes e que foram travadas justamente pela Constituição?
O mais significativo ocorreu durante os anos da troika, em governos PSD-CDS, porque foi desencadeado um ataque sem precedentes aos direitos fundamentais dos portugueses, do direito ao salário, com os cortes nos subsídios de férias e de Natal, que foram declarados inconstitucionais pelo TC. E isso suscitou uma grande contestação por parte dos setores ligados ao governo, até com deputados do PSD que chegaram a defender que deveria haver sanções — imagine-se — contra os juízes do TC por causa das decisões que, no seu entender, punham em causa a política do governo. Foi uma espécie de regresso de uma teoria que tinha sido ensaiada por Aníbal Cavaco Silva, primeiro-ministro, que era a teoria das forças de bloqueio, ou seja, todas as instituições que discordassem e usassem os seus poderes para travar decisões do governo, eram forças de bloqueio. Na altura [1993], a principal força de bloqueio era o Tribunal de Contas, mas no tempo do governo da troika foi o Tribunal Constitucional. E aí, essa decisão teve muita importância, porque a inconstitucionalidade desses cortes teve como fundamento o princípio do Estado de Direito democrático. E esse é um ponto que ninguém se atreve a rever. Não estou a imaginar que possa haver algum partido na AR que tenha como propósito, na revisão constitucional, afastar o princípio do Estado de Direito democrático. Foi precisamente com base nesse princípio que o TC entendeu que o Estado de Direito democrático tem consequências e uma das consequências é a confiança dos cidadãos no funcionamento das instituições, e a confiança de que a sua vida — nomeadamente o seu salário — não seja afetada por medidas desproporcionais e injustas. Essa decisão teve, de facto, muita importância e eu diria que talvez tenha sido aquele momento em que o TC se atravessou em defesa dos direitos dos cidadãos contra decisões tomadas pelo governo, com uma certa invocação de que a Constituição, em tempo de crise, não deveria valer. Essa decisão do TC foi a afirmação de que a Constituição vale e, em tempos de crise, essa validade é ainda mais necessária.
Que originalidades destacaria na nossa Constituição, até em comparação com outros textos constitucionais?
Há originalidades que são próprias da nossa experiência política. A nossa Constituição tem uma articulação entre órgão de soberania que é muito original — o chamado semipresidencialismo — que não é um modelo importado. Conseguimos encontrar um modelo equilibrado entre uma democracia parlamentar, em que o governo depende da AR, mas onde o presidente da República é eleito diretamente pelo povo. Por outro lado, a nossa Constituição é muito rica do ponto de vista da consagração de direitos sociais e até foi muito avançada para o tempo, na medida em que consagra aqueles seus chamados direitos fundamentais de primeira geração, que são os direitos, liberdades e garantias pessoais, com direitos de natureza social — direito à saúde, direito à educação, à cultura, à ocupação dos tempos livres —, mas depois tem já uma outra geração de direitos fundamentais, designadamente em matéria de ambiente e qualidade de vida, que foi uma coisa muito avançada para o tempo.
Parece refletir uma perspetiva muito completa.
Foi de certa forma uma construção até visionária. Eu creio que é uma constituição muito original, que resulta da nossa experiência e que é motivo de orgulho.
As alterações que foram introduzidas respondem, de alguma maneira, aos interesses da União Europeia (UE) e acompanham a evolução do mercado europeu, no que parecem impactos claros de um processo de neoliberalização da UE na Ordem Constitucional Portuguesa.
Sim, é verdade. A Constituição teve alterações em aspetos profundos e essencialmente no sentido negativo. Desse ponto de vista da relação com a UE e, desde logo com a Comissão das Comunidades Europeias, o primeiro aspeto a salientar negativamente ocorreu na segunda revisão constitucional, em 1989, com a abertura ao processo de privatizações, ou seja, as nacionalizações foram desprotegidas, eliminando o princípio da irreversibilidade das nacionalizações que tinha sido aprovado em 1976. Foi aberto um processo para a privatização de setores fundamentais da economia portuguesa que se projetou nas décadas seguintes de forma absolutamente ruinosa para o país, que passou para mãos privadas e, sobretudo, para mãos estrangeiras, as empresas-âncora da economia portuguesa. Não foi só o setor financeiro, por onde começou, com a banca e os seguros, alastrou à indústria, às alavancas fundamentais da nossa economia. Por isso é que nós a construíamos comboios e deixámos de construir; por isso é que passámos a ter um sistema de correios nas mãos dos privados; passámos a ter aeroportos nacionais geridos por uma multinacional francesa; o nosso setor energético completamente entregue a multinacionais de outros países. Esse aspeto foi particularmente grave. Um segundo ponto tem que ver com a relevância que é dada ao direito da UE e isso aí aconteceu na revisão constitucional de 2004. Não era suposto que acontecesse, porque tinha sido iniciada sobretudo a pensar no aprofundamento da autonomia das regiões autónomas e depois — a comprovar que, de um processo de revisão constitucional, sabe-se como começa, mas nunca se sabe como acaba —, a meio do processo, entrou uma proposta no sentido de determinar que o direito aprovado pelas instituições da UE prevalece sobre o direito nacional, nos termos determinados pelo próprio direito da UE, deixando a ideia de que não é aceitável sequer que a lei fundamental do país seja a Constituição da República. Nos termos que foram aprovados, Portugal, ao ratificar os tratados da UE, fica obrigado a aceitar que o direito das comunidades europeias prevaleça sobre o direito interno português, o que nos deixa nas mãos do que a UE decidir a nosso respeito e, portanto, temos exigências do género o Estado português não poder, por exemplo, investir na sua companhia aérea de bandeira, na TAP — e em outras empresas que sejam consideradas estratégicas. Foram limitações de soberania que resultaram e foram legitimadas por via de revisões constitucionais.
E agora neste contexto de escalada armamentista e ofensiva bélica, em que Portugal parece alinhado com blocos político-militares, como é que a Constituição pode ainda ser um garante de soberania nacional, perante essa submissão?
Naturalmente que há um dever dos governos de respeitar a Constituição. É importante que fique claro que não há nada no âmbito do próprio direito da UE que nos obrigue a submetermo-nos a essas imposições. A NATO é uma organização intergovernamental, as suas decisões não são diretamente vinculantes para o Estado português. Nada obriga o Estado português a seguir as orientações, venham elas de Donald Trump ou de quem seja o presidente dos Estados Unidos, venham elas da UE. Há uma margem para uma intervenção soberana do Estado português e há uma orientação clara nesse sentido: as Forças Armadas Portuguesas devem corresponder à defesa do interesse nacional. Portugal tem orientações constitucionais relativamente à sua postura no plano internacional, de defesa da dissolução dos blocos político-militares e da defesa da resolução dos conflitos internacionais por via pacífica. Há uma Constituição que deve ser afirmada e não há nenhuma justificação formal de vinculação internacional que nos deva levar a aceitar a imposição de que Portugal tenha que desviar recursos que são fundamentais para a resolução de problemas sociais para uma corrida belicista e armamentista que não tem qualquer justificação.
O António é um jurista, marxista e, de forma vulgar, há aquela ideia de que os marxistas entendem que não são as leis ou as ideias que moldam a realidade social, mas o contrário. Se assim é, admite que estamos perante um desfasamento muito grande entre a arquitetura constitucional do regime e a correlação de forças sociais que existem na prática na sociedade portuguesa?
Assim como as leis são determinadas pela correlação de forças políticas que existem num determinado momento, a sua aplicação também, e isso comprova-se facilmente. Em 1976, tínhamos um processo revolucionário em curso, tínhamos um povo empenhado na luta por transformações revolucionárias e esse empenhamento popular, essa dinâmica levou à aprovação da Constituição. Aliás, o próprio preâmbulo da Constituição refere “a revolução do 25 de Abril, que traduziu as aspirações profundas do povo português”. Tivemos depois governos cuja prática e orientação política não foi conforme essas aspirações, pelo contrário, defenderam e defendem interesses contrários ao interesse do povo português, ao serviço dos grupos económicos. A lei não é apenas aquilo que fica no papel, é também como é que aquilo que está no papel se projeta na vida ou não se projeta.
E a Constituição ainda projeta os valores da sociedade portuguesa?
Evidentemente que os princípios inscritos na Constituição reúnem um grande consenso na sociedade portuguesa. Eu creio que ninguém contesta a necessidade de todos os cidadãos terem acesso à saúde, independentemente da sua condição económica, dos jovens terem acesso aos graus mais elevados de ensino, do plano dos direitos laborais consagrados na Constituição. É difícil que alguém discorde frontalmente da consagração desses princípios. O que acontece é que depois a prática de sucessivos governos tem sido contrária à consagração prática, à existência de políticas públicas que façam com que a lei passe de uma mera proclamação para uma realidade vivida. Isso só é conseguido por via da alteração da correlação de forças existente na sociedade. É fundamental que a lei exista no papel, que ela tenha sido consagrada, por isso é que as forças políticas contrárias aos princípios constitucionais têm procurado rever a constituição. Se a Constituição fosse inócua não haveria tanto esforço para a rever. Se a Constituição não existisse, não tinha havido a declaração de inconstitucionalidade dos cortes de subsídio tal como houve no tempo da troika. É importante que ela tenha sido consagrada e é importante que ela tenha sido defendida. Para que ela seja levada à prática em toda a sua extensão ou não seja contrariada, aí há um terreno de luta política incontornável, daí que a participação dos cidadãos, a participação cívica, as lutas sociais, as lutas dos utentes da saúde são fundamentais. A exigência do cumprimento da constituição, a luta em defesa dos direitos que estão consagrados é um terreno de luta social e também, evidentemente, de luta política.
São 50 anos, várias alterações relevantes que a afastaram da sua matriz. Esta ainda é uma constituição que pode ser um instrumento de futuro?
Eu acho que é. A constituição não precisa de ser revista. Esta constituição já é a segunda constituição portuguesa mais duradoura e é de longe a constituição que, tendo sido aprovada por uma AC, é a mais duradoura. E a Constituição não é revista há mais de 20 anos, o que é uma grande conquista. É um período de estabilidade constitucional que importa relevar e obviamente era desejável que se prolongasse por muitos anos. Apesar das alterações que teve, consagra um conjunto de direitos fundamentais que vale a pena não apenas defender, mas considerar que o futuro do nosso país deve passar pela afirmação destes valores, destes princípios constitucionais. O futuro não pode passar, em matéria laboral, por baixos salários, pela precariedade, pela liquidação de direitos dos trabalhadores. Deve passar precisamente pela sua afirmação. O futuro não deve passar pela destruição do Serviço Nacional de Saúde, deve passar pela sua afirmação. Perante uma crise gravíssima que estamos a viver em matéria de habitação, o nosso futuro passa pela afirmação do artigo 65 da Constituição, que garante o direito de todos a uma habitação de acordo com as suas necessidades. E, portanto, não é a Constituição que está mal. O que está mal, de facto, é a inadequação das políticas relativamente àquilo que está estabelecido na Constituição. Portanto, é importante que esta Constituição seja celebrada pelos seus 50 anos de vida, mas não celebrada como uma memória, mas como algo que está em vigor e que deve ser projetado no nosso futuro coletivo.
