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45.º Aniversário da Constituição da República Portuguesa

A Constituição da República Portuguesa celebra este mês o seu 45º aniversário. Foi no dia 2 de Abril de 1976 que a Assembleia da República a aprovou, para entrar em vigor no dia 25 de Abril desse ano, vincando a sua forte relação com a Revolução, que restituiu ao povo português a liberdade, a democracia e os direitos fundamentais, homenageando assim o povo português, que em aliança com o MFA, protagonizou um dos acontecimentos mais significativos da nossa história, culminando uma longa e heroica luta, em muitos casos com o sacrifício da própria vida, pondo fim a 48 anos de ditadura fascista.

A Constituição consagra tudo aquilo que a Revolução de Abril significou para o povo português e para o país em termos de liberdade, democracia e esperança num futuro melhor, passando a constituir um pilar determinante do regime democrático nascido da Revolução, sendo o garante dos direitos e liberdades há muito sonhados e um instrumento para a transformação da sociedade, que dá enorme relevo aos direitos fundamentais dos trabalhadores e dos cidadãos, aos princípios de igualdade efetiva, participação e intervenção, constituindo um ideal de sociedade à medida do processo revolucionário que lhe esteve na origem.

Mesmo com as machadadas que lhe foram infligidas, a nossa Constituição, pelo seu conteúdo progressista, continua a ser um sério obstáculo à política de direita e ao aprofundamento das políticas antissociais e o principal garante da democracia e da liberdade, consagrando o direito ao serviço público, designadamente à segurança social, à saúde e à educação, o direito ao trabalho e à habitação, razão porque a direita e o grande capital demonstram por ela um ódio visceral, sendo alvo dos mais ferozes ataques.

Este é o confronto daqueles que sabem que a Constituição constitui um entrave a uma mais acentuada exploração dos trabalhadores, daqueles que querem continuar a ajustar contas com o 25 de Abril, não enjeitando mesmo o regresso ao passado fascista que de todo em todo pretendem branquear. Estão contra o direito ao trabalho e os direitos fundamentais dos trabalhadores e das suas organizações, nomeadamente a liberdade sindical, o direito de negociação coletiva, o direito â greve e o direito a um salário justo. Direitos duramente conquistados por muitas gerações de trabalhadores, que a Revolução de Abril permitiu consolidar e a Constituição consagrou.

É igualmente o confronto daqueles para quem tudo se traduz em negócio, combatendo por isso o serviço público que a Constituição determina enquanto princípio do Estado de direito democrático e do Estado social, nomeadamente o Serviço Nacional de Saúde com o acesso de todos à saúde, do Sistema Público de Segurança Social, universal, para proteção todos os cidadãos designadamente nas situações de carência e a Escola Pública, para garantir a igualdade de oportunidades para todos.

Importa reafirmar que tem sido devido à política de direita em desrespeito pela Constituição, seguida ao longo de décadas e que no essencial o atual Governo não reverteu, que o país viu aumentar a desigualdade, a exploração e a pobreza. Se a Constituição tivesse sido cumprida, o país estaria em melhores condições de responder à atual situação de crise pandémica com nefastas consequências não só em termos de saúde pública, como também na situação económica e social.

Importa aqui relevar a grande importância do Serviço Nacional de Saúde, bem demonstrada na resposta à pandemia, resposta essa que teria sido ainda mais eficaz, não fora o desinvestimento a que esteve sujeito pela política de direita, para quem a saúde é um negócio, restringindo o seu acesso às posses de cada um.

É no exercício da Constituição, cumprindo-a e respeitando-a, que se encontra o caminho de recuperação da nossa economia, com uma política de desenvolvimento soberano do país, apostando no aumento do rendimento dos trabalhadores e reformados, no investimento público e controlo dos sectores básicos e estratégicos, na produção nacional, nos serviços públicos e na promoção da justiça social.

As comemorações que se aproximam do 25 de Abril e do 1º de Maio constituirão igualmente uma forma de afirmação dos direitos dos trabalhadores e do povo e de celebração do 45º aniversário da Constituição da República Portuguesa que os consagra.

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