Trabalho

COVID-19

Estado de emergência promove ataque a direitos

O país está em estado de emergência desde 19 de março, numa resposta à crise do novo coronavírus aprovada na Assembleia da República, na sequência de uma declaração nesse sentido de Marcelo Rebelo de Sousa, após reunir o Conselho de Estado.

Os deputados do PS, PSD, PSD, CDS-PP, BE, PAN e Chega votaram favoravelmente a proposta, que não teve votos contra. João Oliveira, líder parlamentar do PCP, que se absteve – juntamente com os Verdes, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o deputado da Iniciativa Liberal – não descartou a possibilidade do recurso ao estado de emergência mas sublinhou que este apenas se deveria considerar no caso de se verificar “o incumprimento das medidas decididas ou a necessidade de adotar medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias”.

O deputado comunista considerou que as medidas já em vigor têm sido cumpridas pelas populações e, por outro, explicou que a Lei de Bases de Protecção Civil e o Sistema de Vigilância em Saúde Pública já prevêem, no âmbito das situações de alerta, contingência e calamidade, a possibilidade de adotar medidas de prevenção e contenção, nomeadamente a suspensão ou o encerramento de atividades e a separação de pessoas que não estejam doentes. Mas também a “mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados”, o “estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas”, a “racionalização da utilização dos serviços públicos”, a “possibilidade de requisitar temporariamente bens ou serviços” e o eventual “livre acesso dos agentes de protecção civil à propriedade privada”.

De acordo com as medidas anunciadas pelo governo, pessoas em “isolamento obrigatório” ou vigilância ativa não podem sair do domicílio incorrendo em “crime de desobediência”. Maiores de 70 anos terão “dever especial de proteção”, com limitações à sua circulação. Apenas serviços essenciais se manterão abertos ao público.

Para os restantes cidadãos, aqueles que não estejam doentes ou em vigilância, o recolhimento não é obrigatório, devendo cumprir um “dever geral de recolhimento domiciliário”. Em termos de deslocações são permitidas, para este grupo, apenas aquelas que forem feitas no âmbito dos deveres profissionais (para os excluídos da possibilidade de teletrabalho) assistência a idosos ou familiares, acompanhamento de menores ou passeio de animais de companhia, além das saídas para compras de bens essenciais e medicamentos.

Os trabalhadores voltam a pagar crise

Com o país a meio gás, o governo anunciou um pacote de medidas para salvaguardar a economia face à pandemia que beneficiam particularmente as empresas. António Costa preferiu evadir questões como a proibição do desemprego, decisão tomada em países como Espanha e Itália.

A CGTP-IN contestou a concessão de vários apoios e benefícios às entidades privadas, com perda remuneratória para os trabalhadores

Face às orientações do executivo liderado por António Co.sta, a CGTP-IN contestou a concessão de vários apoios e benefícios às entidades privadas, com perda remuneratória para os trabalhadores e isenção de contribuições para a Segurança Social. Para a central sindical, são medidas “claramente desequilibradas em favor das entidades patronais”.

De acordo com a central sindical, o financiamento destas linhas de apoio direto às empresas deve partir do Orçamento do Estado e não da Segurança Social, cuja finalidade é o pagamento de prestações sociais na eventualidade de perda ou quebra de rendimentos dos trabalhadores.

Outra das medidas contestadas é a isenção de pagamento da Taxa Social Única (TSU) para as empresas em lay-off que pode vir a ter “efeitos nefastos”. A estrutura sindical critica a criação do chamado regime simplificado de lay-off que aponta para uma retribuição dos trabalhadores no valor de dois terços da sua retribuição normal ilíquida, até um máximo de três salários mínimos (1905 euros), pagos a 70% pela Segurança Social e os restantes 30% pelo empregador.

Desta forma, todos os trabalhadores que auferem até 952,45 euros brutos passam a receber o salário mínimo nacional, ou seja, os trabalhadores passariam a ter um salário líquido de 565,15 euros quando se prevê que os encargos podem vir a aumentar com a especulação de preços.

“Sem prejuízo da situação excepcional e dos seus efeitos na actividade das empresas e na economia do país”, a CGTP-IN apelou à implementação de “apertadas medidas de fiscalização que impeçam fraudes e aproveitamentos de qualquer ordem” e insiste na necessidade de se adotarem medidas que respondam aos trabalhadores com vínculos precários, para que não sejam “duplamente penalizados”.

A Intersindical sublinhou ainda a necessidade de se robustecer o Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente “no reforço dos meios humanos, com a contratação de mais trabalhadores, e no investimento que os sucessivos governos PS, PSD e CDS-PP negligenciaram”.

Artigos Relacionados