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Os reformados e os pensionistas podem contar com o MURPI

O MURPI – Confederação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos foi afastado do Conselho Económico e Social (CES), órgão em que tinha assento desde 2018. Trata-se de uma decisão do respetivo presidente que consideramos absolutamente inaceitável e imprópria de um estado de direito.

É certo que, ao ser empossado um novo governo, caducam os mandatos do CES anterior, sendo novamente nomeados os membros efetivos deste importante órgão. Nada temos contra isto, uma vez que tal caducidade está prevista na lei. O que verdadeiramente nos chocou foi constatar que, desta vez, o presidente do CES levou longe de mais o seu próprio arbítrio, tornando-se claro que o que quis foi acabar com a representação natural que o MURPI sempre teve neste órgão.

E que outra conclusão podemos retirar quando verificamos que o senhor presidente não só não respeitou os critérios legais, como inventou um que não está na lei?

De facto, quando o senhor presidente afirma que a Apre, com os seus 4 550 associados individuais tem maior representatividade, está a comparar realidades que não podem ser comparadas, porque o MURPI é uma confederação que congrega mais de uma centena de associações e federações distritais, em que se inscrevem cerca de 70 000 associados individuais. Mas o senhor presidente desprezou esta realidade e nem sequer se deu ao trabalho de a analisar.

Por outro lado, fez tábua rasa de dois critérios constantes da lei. O primeiro é o critério da antiguidade na prossecução da defesa dos reformados, pensionistas e idosos, porque aí o MURPI com os seus 47 anos de atividade ininterrupta, ficaria muito destacado.

O segundo critério omitido, foi o da abrangência geográfica e percebemos porquê. É que, sendo o MURPI composto por federações e associações espalhadas pelos distritos de Viana do Castelo, Braga, Coimbra, Porto, Leiria, Castelo Branco, Lisboa, Santarém, Setúbal, Évora, Beja, Portalegre, Faro e Madeira, tornaria ainda mais claro o interesse em afastar a nossa organização do CES.

Como se estas ilegalidades não fossem suficientes para levar a água ao seu moinho, o presidente do CES, sem revelar porquê, inventou um novo critério que nem sequer está contemplado na lei. Foi, pasme-se, o critério da ligação às principais confederações sindicais.

Tal decisão foi confirmada pelo Plenário, para o qual o MURPI recorreu. Mas isso não retira significado à atitude do presidente do CES, que, além de menosprezar a real representatividade do MURPI, tomou a opção deliberada de desvalorizar e diminuir o papel das associações de reformados, pensionistas e idosos, a fim de melhor prosseguir no caminho da diminuição dos seus direitos, do ataque ao Serviço Nacional de Saúde e da continuada desvalorização das suas reformas e pensões.

Repudiamos esta decisão por não respeitar a lei em vigor e por ser evidente o interesse em afastar do CES uma voz com profunda ligação e conhecimento dos problemas e anseios dos reformados, pensionistas e idosos. Mas, formado muito antes da criação do Conselho Económico e Social, o MURPI tem sabido ser a voz dos reformados, pensionistas e idosos na luta pela defesa dos seus direitos: seja o direito à saúde, o direito à cultura, o direito a reformas e pensões dignas, o direito à habitação. Enfim, o direito a vivermos todos com alegria e qualidade de vida.

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