O Hospital Lusíadas Albufeira, do sector privado da Saúde, “presta serviços clínicos na área médica e cirúrgica, tanto em regime de internamento como de ambulatório”. É, afinal de contas, nas palavras da empresa, “uma unidade de saúde moderna e funcional”. As práticas laborais desta instituição é que ficaram, tudo indica, no início do séc. XX – a 8 de Agosto de 2025, os trabalhadores deste hospital foram impedidos de cumprir o seu direito constitucional à reunião sindical no seu local de trabalho, denuncia o AbrilAbril.
O artigo 461.º do Código do Trabalho não deixa margem para dúvidas. Todos os trabalhadores têm direito a participar em 15 horas anuais de reunião sindical ou convocada pelos próprios, a realizar (mediante o cumprimento de todas as obrigações definidas na Lei) durante os seus horários de trabalho.
A denúncia partiu do Sindicato da Hotelaria do Algarve (SHA/CGTP-IN), que representa os trabalhadores que foram impedidos de se reunirem. Oito meses depois da intervenção do sindicato, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) condenou a Lusíadas Saúde a pagar uma multa de 10 mil euros pela sua intervenção.
