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O bê-à-bá da greve geral

A CGTP-IN anunciou uma greve geral para dia 11 de dezembro, à qual aderiu também a UGT e vários sindicatos chamados independentes, algo que não acontecia há 12 anos. Esta decisão mostra como a principal central sindical portuguesa encara as medidas apresentadas pelo governo para alterar a legislação laboral. Sem constar no programa eleitoral da coligação PSD/CDS (Aliança Democrática), o primeiro-ministro Luís Montenegro fez uma “declaração de guerra” a quem trabalha em Portugal com um Pacote Laboral que, de acordo com os sindicatos, não tem uma única medida que beneficie os trabalhadores.

Ilustração: Luís Alves
Ilustração: Luís Alves

Todos podem fazer greve?

A resposta é simples. Qualquer trabalhador pode fazer greve, independentemente de estar ou não sindicalizado. Outra das dúvidas mais comuns é se isso deve ser informado às chefias. De acordo com a legislação, os trabalhadores não têm de avisar previamente a sua adesão à greve. Os que possuem vínculo cujo cumprimento de horário não é obrigatório, têm motivos acrescidos para fazerem saber que estão a fazer greve.Naturalmente, haverá perda do salário correspondente a esse dia. Contudo, essa falta não só é justificada como não pode ser usada contra o trabalhador no que diz respeito à contagem para os dias de férias. O patrão está ainda proibido de discriminar grevistas com descontos na antiguidade ou alteração de funções ou local de trabalho.

Apenas alguns setores, considerados de “necessidade social impreterível”, vão ter serviços mínimos e, nesse sentido, determinados trabalhadores poderão ter de cumprir a sua função, mesmo estando em greve, com direito ao salário, para garantir o funcionamento mínimo necessário desses serviços.

Em muitos locais de trabalho, por todo o país, haverá piquetes de greve compostos por trabalhadores que têm o direito de conversar e persuadir os seus colegas de trabalho a aderir à greve.

Quais são as normas mais gravosas do Pacote Laboral?

Mais precariedade

Os donos das empresas e grupos financeiros passam a ter mais facilidade em contratar a termo. Até agora, havia um limite para a renovação destes contratos para evitar que os patrões generalizassem o uso da contratação a termo. Com esta proposta do governo, é revogado o limite de duração total das renovações. Simultaneamente, os contratos de muito curta duração (até 35 dias) eram aplicáveis apenas a setores com trabalho sazonal como o turismo e a agricultura. Agora, propõe-se que todos os setores possam recorrer a este tipo de contratação.

As empresas que ordenassem um despedimento coletivo ou alegassem extinção do posto de trabalho para despedir um trabalhador estavam proibidas de recorrer à contratação de serviços externos para colmatar o trabalho de quem perdeu o emprego. O governo propõe agora o fim dessa proibição permitindo assim que as empresas substituam trabalhadores por serviços mais baratos (outsourcing/externalização).

Desregulação dos horários de trabalho

Simultaneamente, regressa o banco de horas individual, que tinha sido revogado, e o banco de horas grupal original, com revogação do direito dos trabalhadores votarem em grupo contra essa opção. Esta proposta do governo vai aumentar a carga horária, tornando-a também imprevisível, e obrigando a uma maior disponibilidade do trabalhador, com consequências para a vida pessoal e familiar.

O governo decidiu também brindar as empresas e os grupos financeiros com o alargamento dos setores profissionais que podem ter isenção de horário. Ou seja, generaliza-se este regime que permite aos patrões terem trabalhadores sem horários fixos, por vezes com um aumento da carga horária nem sempre remunerada ou paga devidamente, com impacto também na vida pessoal e no descanso.

Despedimentos mais fáceis e baratos

O governo quer oferecer aos patrões a facilitação da extinção de créditos laborais que lhe são devidos. Estes créditos, que correspondem a tudo o que o patrão deve ao trabalhador, desde salários em atraso, subsídios em falta, férias não gozadas, pagamento de horas extra, etc, eram protegidos por lei e não podiam ser objeto de renúncia pelo trabalhador para o proteger de pressões das empresas. O governo vai alterar e permitir que quem trabalha seja alvo de abusos e renúncia indevida de direitos.

Ainda no que diz respeito à cessação do contrato de trabalho, o executivo liderado por Luís Montenegro propõe a dispensa da fase da instrução em processo disciplinar. Ou seja, quer simplificar este processo às pequenas e médias empresas, que constituem a maioria do tecido empresarial em Portugal, dispensando a realização de instrução por iniciativa do trabalhador, o que significa que quem trabalha fica impedido de apresentar provas ou testemunhas que contrariem os factos de que são acusados. Simultaneamente, o governo pretende alargar a todas as empresas a possibilidade de não reintegração do trabalhador em caso de despedimento ilícito.

É mais difícil conciliar o trabalho e a parentalidade

A dispensa para amamentação, de acordo com a proposta, será reduzida até aos dois anos da criança, exigindo atestado médico inicial, a renovar de seis em seis meses. O horário flexível ou trabalho a tempo parcial para trabalhadores com responsabilidades familiares deveria ajustar-se ao funcionamento da empresa, incluindo o trabalho nocturno ou em fins de semana e feriados. Para além destas medidas, o governo pretende revogar a falta por luto gestacional.

Enfraquece contratação coletiva

O direito de escolha da convenção aplicável é retirado do trabalhador e colocado na esfera da entidade patronal. Isto confere aos patrões o poder de decidir qual convenção coletiva aplicar, subvertendo o direito de contratação coletiva e podendo influenciar negativamente a sindicalização dos trabalhadores.
O governo pretende ainda a retirada do pagamento do trabalho suplementar e do teletrabalho da lista de matérias que não podem ser reguladas através de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho de forma mais desfavorável do que a lei. Por outras palavras, o trabalho suplementar pode passar a ser prestado sem acréscimo remuneratório, podendo ser trocado por dias de descanso, o que embaratece o custo do trabalho. O teletrabalho também poderá ser prestado em condições mais desfavoráveis, perdendo a proteção do princípio do tratamento mais favorável, que se estendia a toda a relação de teletrabalho.

Por outro lado, aposta-se também na simplificação do regime de caducidade, levando ao aumento da insegurança jurídica para os trabalhadores, que ficam desprovidos de qualquer defesa contra a caducidade dos instrumentos de regulamentação coletiva, resultando na perda de direitos consagrados.

Neste campo, o executivo pretende ainda permitir que por motivo de “crise empresarial” as empresas possam suprimir direitos, permitindo a redução das condições de trabalho através de uma negociaşão forçada ou por via de arbitragem. Tal procedimento enfraquece a posição negocial dos sindicatos e, consequentemente, os direitos dos trabalhadores.

Ataque à liberdade sindical

Uma vez mais, o governo pretende beneficiar os patrões atacando a intervenção dos sindicatos em empresas sem trabalhadores sindicalizados, com as reuniões a serem permitidas apenas fora do horário de trabalho e a afixação de informação dos sindicatos passa a estar sujeita a autorização do patrão. No que diz respeito à greve, quer-se agora impor limitações em setores alargados, uma vez que se pretende generalizar os serviços mínimos para lá atividades consideradas hoje como sendo de “necessidade social impreterível”.

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