Sociedade

As agruras de ser mulher no Estado Novo e “as portas que Abril abriu”

Entre a marginalização económica e o dever de obediência, o regime corporativista do Estado Novo empurrou as mulheres para a gestão da família e para a defesa das políticas assistenciais e educativas preconizadas por Salazar.

Os escassos avanços conquistados durante a Primeira República foram engolidos por diversas alterações legislativas e por propaganda que veiculava o dever de vassalagem da mulher ao homem “chefe de família” – um dever previsto no Código de Seabra de 1867 e mantido pelo regime. A presença da mulher no mercado de trabalho era encarada pelo Estado Novo como concorrência que prejudicava os homens, por ser mão-de-obra mais barata. O que era uma fuga à dependência económica dos homens transformou-se numa ferramenta do regime para defender o “regresso” da mulher ao trabalho não remunerado dos cuidados e da gestão da família. Várias alterações legislativas subjugaram a mulher a limitações no mercado de trabalho, com as esferas íntima e privada a serem altamente reguladas pelo Estado. Demarcou-se o tipo de trabalho a que podiam aceder e as condições em que o podiam exercer. Restringiu-se o acesso à educação e apenas para profissões consideradas femininas. Determinaram-se as circunstâncias em que as mulheres podiam casar, nomeadamente no caso das professoras, regentes escolares, telefonistas e enfermeiras. Alterou-se o regime do divórcio (por via da Concordata de 1940), aprisionando-se mulheres a relações, muitas das vezes, marcadas por violência doméstica. Em 1942, por via de Decreto-Lei, reforçou-se a proibição da disponibilização de informação sobre métodos contraceptivos e abortivos e manteve-se a pena de prisão de 2 a 8 anos para a prática do aborto, no mesmo Código Penal de 1886 no qual se previa uma pena de 3 meses de desterro fora da comarca para marido que cometesse homicídio da mulher. No campo dos direitos políticos, o direito de voto dependia de critérios como ser solteira ou no caso de ausência do “chefe de família”, e só em certas eleições. O direito ao voto era conveniente: a presença feminina no campo político fazia parte de uma estratégia de delimitação da atuação das mulheres à assistência e educação, levando-as a querer que eram voz ativa para com isto reforçar o seu estatuto de subordinadas. E se pensarmos as mulheres migrantes, oriundas das ex-colónias e sujeitas à exploração nos serviços domésticos ou nos trabalhos agrícolas, todo este cenário de falta de direitos e de invisibilidade se agravava.

A Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976 rompeu com o passado ditatorial, materializado na Constituição de 1933, e abriu um novo caminho no constitucionalismo português num momento de rutura para com o fascismo que assolou Portugal durante 41 anos. Nos 50 anos da CRP de 1976, importa recordar como este documento voltou a colocar os direitos fundamentais no topo da pirâmide normativa e como desbravou terreno para a conquista de direitos das mulheres, incluindo as mulheres migrantes. Destaca-se o princípio da igualdade (artigo 13.º) que proibia todas as discriminações, nomeadamente em razão do sexo, da raça e do território de origem. Os direitos de sufrágio, de participação na vida pública e de acesso a cargos públicos foram universalizados. O direito ao trabalho (artigo 58.º) veio assegurar a igualdade de oportunidades e de condições no mercado de trabalho, a par do princípio de que para trabalho igual salário igual.

O previsto na CRP de 1976 obrigou à revogação de diversas normas, das quais se destaca, a partir de 1978, a prevista no Código Civil relativamente ao “conceito arcaico de chefe de família”, como descrevia Elina Guimarães, jurista e feminista que fez parte do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas que viria a ser dissolvido em 1947 por ser considerado uma ameaça ao regime.

A CRP de 1976 tem sofrido duros ataques ao longo dos últimos anos, com sete revisões constitucionais que a desvirtuaram e que lhe arrancaram o carácter revolucionário que a moldou. O mesmo cunho revolucionário que estimulou avanços sociais e económicos nos direitos das mulheres, os quais voltam a estar em risco de regressão nos tempos que correm.

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