A gravidez deve ser protegida e incentivada a parentalidade. Contudo, estima-se que anualmente no mundo, mais de 41% das gestações não são planeadas, com potenciais consequências nefastas.
Um aborto consiste na interrupção de uma gestação antes das 20-22 semanas. Quando realizado em serviços de saúde com condições materiais e competência profissional, é um procedimento seguro com riscos reduzidos para a mulher. A falta de acesso a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) segura não diminui a sua prática e continua a ser responsável por 13% das mortes maternas preveníveis no mundo.
Em 1920, a União Soviética foi o primeiro país a legalizar a IVG para dar resposta ao flagelo da morbi-mortalidade feminina.
Em Portugal, em 2007, após Referendo nacional e consciencialização pública, foi incluída na lei a possibilidade de se realizar IVG a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação.
Assim, o grande objetivo da despenalização da IVG foi atingido: a diminuição da morbi-mortalidade materna relacionada com a IVG, registando zero mortes (2011-2012). Na última década, o recurso a IVG mantém-se decrescente, abaixo da média Europeia e em adolescentes nunca atingiu o valor percentual estimado prévio a 2007 (20%).
Elucida-nos ainda, que 80% das mulheres que realiza uma IVG fá-lo pela primeira vez e mais de 90% passa a utilizar contraceção.
Em 2020, 70% das interrupções de gravidez por opção da mulher foram realizadas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), apesar da elevada percentagem de hospitais que nos últimos anos tem vindo a rejeitar a prática, por causas não esclarecidas.
As barreiras para a implementação da IVG segura incluem: incumprimento dos prazos legais previstos, falta de informação sobre métodos de IVG, falta de formação dos prestadores de cuidados (75% dos trabalhadores da saúde consideram que existe estigma), profissionais de saúde objetores de consciência, períodos de reflexão obrigatórios e constrangimentos financeiros.
A politica de degradação do SNS, dificulta o acesso à IVG segura. Este é um direito humano básico, componente essencial dos direitos sexuais e reprodutivos.
É necessário garantir a todas as mulheres que considerem a IVG uma opção, o acesso a informação baseada na evidência centrada nos seus interesses, com um profissional de saúde. Envolvendo, sempre que possível, o homem, interveniente ativo nos ganhos em saúde neste processo.
É essencial a publicação de dados no portal da transparência do SNS, formação aos profissionais de saúde, que se encontrem recursos humanos em número e competência suficientes para dar resposta a este cuidado sem recurso ao sector privado e que se cumpra o que a lei já prevê, incluindo disponibilidade de acompanhamento psicológico.