{"id":2122,"date":"2019-07-09T16:15:21","date_gmt":"2019-07-09T16:15:21","guid":{"rendered":"https:\/\/vozoperario.pt\/jornal\/?p=2122"},"modified":"2019-07-09T16:15:23","modified_gmt":"2019-07-09T16:15:23","slug":"inventario-opcoes-e-politicas-publicas-no-patrimonio-cultural","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/vozoperario.pt\/jornal\/2019\/07\/09\/inventario-opcoes-e-politicas-publicas-no-patrimonio-cultural\/","title":{"rendered":"Invent\u00e1rio &#8211; Op\u00e7\u00f5es e Pol\u00edticas P\u00fablicas no Patrim\u00f3nio Cultural"},"content":{"rendered":"\n<p>H\u00e1 algumas semanas, soubemos atrav\u00e9s da comunica\u00e7\u00e3o social que est\u00e3o desaparecidas cerca de 170 obras de arte \u00e0 guarda da Dire\u00e7\u00e3o Geral do Patrim\u00f3nio Cultural. As obras fazem parte da \u201cCole\u00e7\u00e3o SEC\u201d (Secretaria de Estado da Cultura) \u2013 a cole\u00e7\u00e3o de arte contempor\u00e2nea do Minist\u00e9rio da Cultura que foi recolhida ao longo dos \u00faltimos 50 anos. A ministra da Cultura, Gra\u00e7a Fonseca, fez saber que as obras n\u00e3o estavam desaparecidas mas, antes, \u201cpor localizar\u201d. Significa isto que h\u00e1 fichas de invent\u00e1rio que contabilizam um determinado n\u00famero de obras, sendo que se desconhece a localiza\u00e7\u00e3o de algumas delas. A cole\u00e7\u00e3o conta com um total de 1367 obras de arte, entre pintura, fotografia ou desenho. As pr\u00e1ticas museol\u00f3gicas t\u00eam mudado muito nos \u00faltimos vinte anos. Do invent\u00e1rio \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o preventiva das obras de arte, as pol\u00edticas seguidas pelo Estado, bem como a legisla\u00e7\u00e3o nacional e internacional, evolu\u00edram e hoje podemos dizer que certos atentados ao patrim\u00f3nio cultural dificilmente se repetir\u00e3o. Por\u00e9m, o Estado nem sempre foi zeloso com o seu patrim\u00f3nio e manteve-se o h\u00e1bito de utilizar obras de arte como se fossem elementos decorativos de gabinetes institucionais. Esta op\u00e7\u00e3o, cujo m\u00e9rito ou legitimidade poderemos discutir, n\u00e3o seria prejudicial se as pr\u00e1ticas de invent\u00e1rio tivessem sido consolidadas mais cedo. Nos \u00faltimos anos, a Rede Portuguesa de Museus tem tentado instituir processos de uniformiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, de modo a que se garanta informa\u00e7\u00e3o t\u00e3o simples como a localiza\u00e7\u00e3o exata das obras, o seu percurso e o historial. Salvaguardar o patrim\u00f3nio cultural n\u00e3o passa apenas por ter as obras de arte em lugares adequados. Para assegurar estas pr\u00e1ticas s\u00e3o necess\u00e1rios dois recursos fundamentais: provis\u00e3o p\u00fablica e trabalhadores qualificados. Inventariar perto de 1500 bens, por exemplo, n\u00e3o \u00e9 uma tarefa pequena, sobretudo se estiverem espalhados por locais diferentes. No caso que aqui identific\u00e1mos trata-se de uma cole\u00e7\u00e3o imponente de obras de arte. Mas isto levanta-nos s\u00e9rias d\u00favidas sobre a exata localiza\u00e7\u00e3o de bens culturais com menos relev\u00e2ncia medi\u00e1tica, \u00e0 guarda de diversas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Talvez por isso seja importante percebermos o que \u00e9 que est\u00e1 conformado na lei portuguesa sobre bens culturais e a sua salvaguarda. A lei 107\/2001 \u2013 Lei-Quadro do Patrim\u00f3nio Cultural \u2013 atribui ao Estado a responsabilidade de salvaguarda do patrim\u00f3nio cultural como \u201ctarefa fundamental\u201d. Para tal, estabelece-se como princ\u00edpio geral a inventaria\u00e7\u00e3o, de modo a assegurarse \u201co levantamento sistem\u00e1tico, atualizado e tendencialmente exaustivo dos bens culturais existentes com vista \u00e0 respetiva identifica\u00e7\u00e3o\u201d. Poder\u00edamos conferir o \u00f3nus dessa responsabilidade aos t\u00e9cnicos cujas tarefas passam pela incorpora\u00e7\u00e3o e invent\u00e1rio dos bens culturais. Por\u00e9m, numa observa\u00e7\u00e3o mais atenta podemos verificar que as op\u00e7\u00f5es das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas nem sempre passam por a\u00ed, havendo cada vez mais preocupa\u00e7\u00f5es com a divulga\u00e7\u00e3o medi\u00e1tica de certas obras. Trata-se, assim, de um problema de op\u00e7\u00f5es nas pol\u00edticas p\u00fablicas. N\u00e3o podemos ter duas velocidades: a de um Estado que legisla com uma determinada filosofia, obedecendo \u00e0 tend\u00eancia das conven\u00e7\u00f5es internacionais, e a de um Estado que opta por outras prioridades. N\u00e3o podemos ter um Estado que investe na divulga\u00e7\u00e3o e no acesso sem antes investir no invent\u00e1rio, que \u00e9 a \u00fanica ferramenta que possibilita a investiga\u00e7\u00e3o que, por sua vez, permitir\u00e1 a divulga\u00e7\u00e3o estudada, l\u00f3gica e oportuna do pr\u00f3prio patrim\u00f3nio (por exemplo, em exposi\u00e7\u00f5es). N\u00e3o podemos, por fim, ter um Estado cuja lei determina o seu papel de garante da salvaguarda e um Estado que permite aos indiv\u00edduos que v\u00e3o passando pelos cargos que se apropriem de obras para decorar os seus gabinetes sem que isso fique devidamente registado.  <br><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 algumas semanas, soubemos atrav\u00e9s da comunica\u00e7\u00e3o social que est\u00e3o desaparecidas cerca de 170 obras de arte \u00e0 guarda da Dire\u00e7\u00e3o Geral do Patrim\u00f3nio Cultural. 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